Como Funciona

Cada tipo de rescisão tem verbas diferentes — calculamos tudo automaticamente

Informe os dados

Salário, datas de admissão e demissão, tipo de rescisão e férias vencidas.

Cálculo completo

Aviso prévio pela Lei 12.506, férias proporcionais, 13° e FGTS + multa conforme o tipo.

Verbas discriminadas

Cards coloridos: verde = recebe, vermelho = desconto. Total líquido da rescisão.

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Verbas rescisórias CLT atualizadas para 2026

Último salário recebido (sem hora extra)
Férias do período aquisitivo anterior não usufruídas
Consulte pelo app FGTS ou no banco. Use 0 para calcular só a multa estimada.

Total Líquido da Rescisão

Verbas Rescisórias Detalhadas

Direitos por Tipo de Rescisão

Compare o que cada tipo de demissão garante ao trabalhador

Demissão Sem Justa Causa

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (30d + 3d/ano)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3
  • 13° proporcional
  • FGTS + multa 40%
  • Seguro-desemprego

Pedido de Demissão

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (deve cumprir)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3
  • 13° proporcional
  • FGTS: sem multa (não saca)
  • Sem seguro-desemprego

Acordo Mútuo (art. 484-A)

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio: metade
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3
  • 13° proporcional
  • FGTS + multa 20% (saca 80%)
  • Sem seguro-desemprego
Comparativo de Verbas Rescisórias por Tipo de Demissão
Verba Sem Justa Causa Pedido Demissão Acordo Mútuo Justa Causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio30d + proporcionalDeve cumprirMetadeNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
13° proporcionalSimSimSimNão
Multa FGTS40%Não20%Não
Saque FGTSTotalNão80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Dúvidas mais comuns sobre verbas rescisórias e direitos trabalhistas

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado completo. Exemplo: 5 anos = 30 + (4 × 3) = 42 dias. O máximo é 90 dias. O adicional começa a partir do 1° ano completo (o 1° ano conta apenas 30 dias). No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso ou pagar indenização ao empregador.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar tudo. No acordo mútuo (art. 484-A CLT), a multa é de 20% e o trabalhador saca apenas 80% do FGTS. No acordo mútuo, não há direito ao seguro-desemprego. O aviso prévio no acordo mútuo é metade do normal.

Você sempre recebe férias proporcionais (meses no período aquisitivo atual ÷ 12 × salário + 1/3). Se tiver férias vencidas (período aquisitivo completo sem ter tirado férias), recebe também esse valor + 1/3. Todos os tipos de rescisão, inclusive pedido de demissão, garantem esses direitos.

O 13° proporcional = salário bruto × (meses trabalhados no ano ÷ 12). Conta-se 1 mês se trabalhou 15 dias ou mais naquele mês. Exemplo: salário R$3.000 com 7 meses = R$3.000 × 7/12 = R$1.750. Na demissão por justa causa, não há direito ao 13° proporcional.

Não. O seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa pelo empregador. Pedido de demissão, justa causa e acordo mútuo (art. 484-A) não geram direito ao benefício. Para receber, é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação).