Como Funciona
Cada tipo de rescisão tem verbas diferentes — calculamos tudo automaticamente
Informe os dados
Salário, datas de admissão e demissão, tipo de rescisão e férias vencidas.
Cálculo completo
Aviso prévio pela Lei 12.506, férias proporcionais, 13° e FGTS + multa conforme o tipo.
Verbas discriminadas
Cards coloridos: verde = recebe, vermelho = desconto. Total líquido da rescisão.
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Verbas rescisórias CLT atualizadas para 2026
Verbas Rescisórias Detalhadas
Direitos por Tipo de Rescisão
Compare o que cada tipo de demissão garante ao trabalhador
Demissão Sem Justa Causa
- Saldo de salário
- Aviso prévio (30d + 3d/ano)
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3
- 13° proporcional
- FGTS + multa 40%
- Seguro-desemprego
Pedido de Demissão
- Saldo de salário
- Aviso prévio (deve cumprir)
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3
- 13° proporcional
- FGTS: sem multa (não saca)
- Sem seguro-desemprego
Acordo Mútuo (art. 484-A)
- Saldo de salário
- Aviso prévio: metade
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3
- 13° proporcional
- FGTS + multa 20% (saca 80%)
- Sem seguro-desemprego
| Verba | Sem Justa Causa | Pedido Demissão | Acordo Mútuo | Justa Causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | 30d + proporcional | Deve cumprir | Metade | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| 13° proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque FGTS | Total | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Dúvidas mais comuns sobre verbas rescisórias e direitos trabalhistas
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado completo. Exemplo: 5 anos = 30 + (4 × 3) = 42 dias. O máximo é 90 dias. O adicional começa a partir do 1° ano completo (o 1° ano conta apenas 30 dias). No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso ou pagar indenização ao empregador.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar tudo. No acordo mútuo (art. 484-A CLT), a multa é de 20% e o trabalhador saca apenas 80% do FGTS. No acordo mútuo, não há direito ao seguro-desemprego. O aviso prévio no acordo mútuo é metade do normal.
Você sempre recebe férias proporcionais (meses no período aquisitivo atual ÷ 12 × salário + 1/3). Se tiver férias vencidas (período aquisitivo completo sem ter tirado férias), recebe também esse valor + 1/3. Todos os tipos de rescisão, inclusive pedido de demissão, garantem esses direitos.
O 13° proporcional = salário bruto × (meses trabalhados no ano ÷ 12). Conta-se 1 mês se trabalhou 15 dias ou mais naquele mês. Exemplo: salário R$3.000 com 7 meses = R$3.000 × 7/12 = R$1.750. Na demissão por justa causa, não há direito ao 13° proporcional.
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa pelo empregador. Pedido de demissão, justa causa e acordo mútuo (art. 484-A) não geram direito ao benefício. Para receber, é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação).